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Estrutura Organizacional

  • Gabinete do Vice-Prefeito

    Cristiano Roberto Neto Pires

    Telefone: 62 3334-6559

    E-mail: prefeitura@petrolina.go.gov.br

    Endereço: Praça Teófilo Vieira Mota, nº 101, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

    Competências

    Lei Orgânica – Art. 64° – Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento e suceder-lhe-á, na vaga, o Vice-Prefeito.


    § 1° O Vice-Prefeito não poderá se recusar a substituir o Prefeito, sob pena de perda do mandato.


    § 2° O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, auxiliará o Prefeito, sempre que por ele for convocado para missões especiais.